segunda-feira, 30 de janeiro de 2012


Criação de RPPN

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A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). Não há exigência sobre tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN, pois a criação depende apenas do desejo do proprietário.
Todos os direitos e o domínio sobre a área são mantidos. Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); redução do risco de invasões e ocupações irregulares; maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, por integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
O proprietário pode realizar pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública nas RPPNs, porém não é obrigado. Aqueles interessados nessas atividades podem obter apoio de diferentes fontes como: Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Aliança para a Conservação da Mata Atlântica, Ministério do Meio Ambiente e Fundação O Boticário de Proteção à Natureza. Os documentos necessários para solicitar a criação de uma RPPN estão relacionados em link abaixo e devem ser encaminhados para a unidade de atendimento também abaixo indicada.
Valor da Taxa: gratuito

Onde ser atendido: Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas do IEF pelo telefone (31) 3915.1373 ou pelo e-mail diap@meioambiente.mg.gov.br


Como criar uma RPPN?
O proprietário interessado em criar uma RPPN deve protocolar um 
requerimento junto ao IEF acompanhado dos seguintes documentos: 
- Cópia da escritura e do registro do imóvel no cartório (áreas de posse não 
podem ser reconhecidas como RPPN); 
- cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) da propriedade; 
- certidão negativa de débitos do imóvel rural, emitida pela Receita Federal; 
- cópia da identidade do proprietário (se pessoa física) ou do representante 
legal (se ignação do representante legal (quando o proprietário for empresa 
ou instituição); 
- mapa da propriedade georeferenciada, assinado por um profissional 
credenciado com ART, incluindo memorial descritivo, identificação dos 
confrontantes e demarcação da área conhecida como RPP

empresa ou instituiço); 
- ato de des






Que tamanho deve ter uma RPPN?
Não existe um tamanho mínimo nem máximo para a criação de uma RPPN. 
Também não existe nenhuma restrição quanto à porcentagem da propriedade 
a ser definida como RPPN. Depende apenas do desejo do proprietário. 
Ao criar uma RPPN, perde-se o direito de propriedade?
Não. Nas RPPNs o dono da terra continua sendo o proprietário, que preserva 
todos os seus direitos e o domínio sobre a área. 
O proprietário é obrigado a desenvolver atividades na RPPN?
Não. De acordo com a Lei, nas RPPNs podem ser realizadas pesquisas 
científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública, seja com fins 
turísticos, recreativos ou educacionais. Entretanto, o proprietário de uma RPPN 
só desenvolve tais atividades se assim for sua vontade, comprometendo-se 
apenas com a proteção da área. 
A RPPN pode sobrepor a Reserva Legal?
Sim. Uma RPPN é uma área protegida com mais restrições do que uma 
Reserva Legal (link interno par ao próprio portal). Por esta razão, e por ser de 
caráter voluntário, não há impedimento para o reconhecimento de RPPN sobre 
áreas já averbadas como Reservas Legais, o mesmo aplicando-se às Áreas de 
Preservação Permanente (margens de rios e lagoas).  No caso de uma RPPN 
sobrepor, total ou parcialmente, uma Reserva Legal  já averbada, esta área 
continuará sendo contada como Reserva Legal, sem necessidade de novas 
averbações. Q



Quais são os benefícios para se criar uma RPPN?


- Satisfação e preservar a natureza para as atuais e futuras gerações; 


- isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para área 
reconhecida como RPPN; 


- redução do risco de invasões e ocupações irregulares, uma vez que a 
propriedade cumpre sua função social com a proteção da natureza; 


- maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e 
proteção da área, por integrar o sistema Nacional de Unidades de 
Conservação; 


- fazer parte da Associação de Proprietários de RPPN e Outras Reservas 
Particulares de Minas Gerais (ARPEMG) e da Confederação Nacional de RPPN. 


E depois da RPPN ser reconhecida?
Os proprietários de RPPN interessados em desenvolver projetos de pesquisa, 
educação ou visitação pública em sua reserva podem obter apoio de diferentes 
fontes, mediante inscrição de propostas em editais  abertos periodicamente. 


Conheça alguns exemplos: 
- Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA): apóia elaboração de planos 
de manejo e implantação de RPPN, enviados por meio de uma ONG. 


Mais informações:  
www.mma.gov.br/port/fnma/index.cfm - fnma@mma.gov.br – (61) 4009.9090 


- Aliança para a Conservação da Mata Atlântica: apóia a elaboração de 
planos de manejo e desenvolvimento de atividades em RPPN. Propostas podem 
ser enviadas diretamente pelo proprietário ou por meio de uma Ong. 


Mais informações:


www.aliancamataatlantica.org.br – aliança@sosma.org.br - (61) 4009.9256 

Reserva Legal, sem necessidade de novas
averbações. Quais são os benefícios para se criar uma RPPN?
- Satisfação e preservar a natureza para as atuais e futuras gerações;
- isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para área
reconhecida como RPPN;
- redução do risco de invasões e ocupações irregulares, uma vez que a
propriedade cumpre sua função social com a proteção da natureza;
- maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e
proteção da área, por integrar o sistema Nacional de Unidades de
Conservação;
- fazer parte da Associação de Proprietários de RPPN e Outras Reservas
Particulares de Minas Gerais (ARPEMG) e da Confederação Nacional de RPPN.
E depois da RPPN ser reconhecida?
Os proprietários de RPPN interessados em desenvolver projetos de pesquisa,
educação ou visitação pública em sua reserva podem obter apoio de diferentes
fontes, mediante inscrição de propostas em editais  abertos periodicamente.

Conheça alguns exemplos:
- Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA): apóia elaboração de planos
de manejo e implantação de RPPN, enviados por meio de uma ONG.

Mais informações:
www.mma.gov.br/port/fnma/index.cfm - fnma@mma.gov.br – (61) 4009.9090
- Aliança para a Conservação da Mata Atlântica: apóia a elaboração de
planos de manejo e desenvolvimento de atividades em RPPN. Propostas podem
ser enviadas diretamente pelo proprietário ou por meio de uma Ong.

Mais informações:
www.aliancamataatlantica.org.br – aliança@sosma.org.br - (61) 4009.9256
-  Ministério do Meio Ambiente, via editais do Subprograma Projetos
Demonstrativos (PD/A), parte do Programa Piloto para a Proteção das Florestas
Tropicais do Brasil (PPG7): apóia a elaboração de planos de manejo e
atividades nas RPPN, por meio de propostas enviadas por uma Ong.
www.mma.gov.br –pda@mma.gov.br – (61) 4009.9256

- Aliança para a Conservação da Mata Atlântica: apóia a elaboração de
planos de manejo e desenvolvimento de atividades em RPPN. Propostas podem
ser enviadas diretamente pelo proprietário ou por meio de uma Ong.

Mais informações:
www.aliancamataatlantica.org.br – aliança@sosma.org.br - (61) 4009.9256
-  Ministério do Meio Ambiente, via editais do Subprograma Projetos
Demonstrativos (PD/A), parte do Programa Piloto para a Proteção das Florestas
Tropicais do Brasil (PPG7): apóia a elaboração de planos de manejo e
atividades nas RPPN, por meio de propostas enviadas por uma Ong.

Mais informações:
www.mma.gov.br –pda@mma.gov.br – (61) 4009.9256


- Fundação O Boticário de Proteção à Natureza: apóia a realização de
atividades nas RPPN, por meio de propostas enviadas por uma Ong.
Mais informações:
www.fbpn.org.br – fundação@fundacaooboticario.org.br - (41) 3340.2646
Fonte:
Coordenadoria de Unidades de Conservação
Instituto Estadual de Florestas
cuco@ief.mg.gov.br

http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/criacao-de-rppn



Senhor Diretor,

Solicito a Vossa Senhoria que na minha propriedade seja reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – uma área, conforme descrição abaixo:
Nome do(s) proprietário(s):
CPF:
Identidade:
CPF:
Identidade:
Nº.da matrícula de registro do imóvel:
Nº. do CCIR:
Nome do Imóvel:
Nome da RPPN:
Área total da propriedade:
Área total da RPPN:
Localização:
Município:                                         
Endereço:
Rua/Avenida:
Telefone:
Município:                                            CEP:
Declaro que estou ciente da legislação referente a RPPN, especialmente quanto ao caráter de perpetuidade e averbação em cartório.

Atenciosamente:
                            ______________________________________
Proprietário

                            ______________________________________
Proprietário
À
Diretoria de Áreas Protegidas
Instituto Estadual de Florestas
Belo Horizonte / MG

sábado, 14 de janeiro de 2012